A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova regulamentação para a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves. A RDC nº 1.038/2026 estabelece novas obrigações para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas terceirizadas que atuam em atividades sujeitas à vigilância sanitária.
A principal mudança é que a fiscalização passará a adotar uma abordagem mais baseada no risco sanitário, considerando as características das operações de cada aeroporto e empresa. A medida busca permitir que a Anvisa concentre a fiscalização nas situações que apresentam maior potencial de risco à saúde.
Entre as principais mudanças estão:
- 🧼 Maior controle sobre limpeza e desinfecção de aeroportos e aeronaves;
- 💧 Regras para garantir a qualidade da água potável;
- 🍽️ Controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- 🗑️ Regras para gerenciamento de resíduos sólidos;
- 🦟 Medidas de controle de pragas e fauna sinantrópica;
- 🌬️ Requisitos relacionados aos sistemas de climatização;
- 🏥 Regras para serviços de saúde e atendimento pré-hospitalar;
- 📋 Obrigatoriedade de cadastro atualizado de aeroportos, companhias aéreas e empresas terceirizadas junto à Anvisa.
A nova regulamentação também aumenta a responsabilidade das administradoras aeroportuárias e das companhias aéreas sobre os serviços realizados por empresas contratadas. Mesmo quando uma atividade é terceirizada, o contratante deverá garantir que ela siga as exigências sanitárias e tenha planejamento, controle e treinamento adequados.
📅 Quando as regras começam a valer?
A RDC nº 1.038/2026 foi publicada em 25 de agosto e entrará em vigor 150 dias após a publicação. Até lá, as empresas terão período para se adequar às novas exigências.
A norma substitui a regulamentação sanitária específica para aeroportos e aeronaves que estava em vigor desde 2003.
Por:
✍🏽 Rhayza Barros
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🗞️ Fonte: Anvisa
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa






