A implementação da Reforma Tributária voltou ao centro do debate após o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que começará a substituir impostos atuais a partir de 2027.
A estimativa chama a atenção porque, somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, a alíquota-padrão do novo sistema poderá chegar perto de 30% quando a reforma estiver totalmente implantada.
📊O percentual de 11,3% ainda será encaminhado ao Senado Federal, responsável por definir a alíquota de referência até 15 de dezembro.
➡️O que muda com a reforma?
O novo modelo prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois principais impostos: CBS e IBS. A proposta é simplificar a cobrança, reduzir a tributação em cascata e tornar o sistema mais transparente.
A transição começa em 2026 e será concluída em 2033. Em 2027, a CBS passa a substituir tributos federais, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
⤵️Isso significa que todos pagarão 30%?
Não. A alíquota mencionada é uma referência para a tributação-padrão sobre o consumo. Existem produtos e serviços com isenção ou redução de alíquotas, como itens da cesta básica e determinadas atividades.
Além disso, o impacto efetivo depende do produto, do serviço e das regras de aproveitamento de créditos tributários.
O que muda na prática?
A reforma altera a forma como impostos são cobrados sobre produtos e serviços. Empresas terão de adaptar seus sistemas e consumidores poderão perceber diferenças nos preços, conforme o setor e as regras aplicáveis.
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🗞️ Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU) / Agência Senado / Ministério da Fazenda
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa
Por: ✍🏼 Rhayza Barros






